Pernambuco
LEI Nº 7.687, DE 19 DE JULHO DE 1978.
Nº 7687/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio Técnico Prof. Luiz Freire...........................................................................Cr$ 2.000,00
Centro de Aperfeiçoamento e Formação Profissional - Cafop................................Cr$ 7.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.