Pernambuco
LEI Nº 7.669, DE 17 DE JULHO DE 1978.
Nº 7669/1978
Isenta de licença a prática de Cultos Afro-Brasileiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
As sociedades que praticam o culto afro-brasileiro poderão exercitar as formas exteriores de sua confissão religiosa, independentemente de registro ou obtenção de licença junto às autoridades policiais.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.