Pernambuco
LEI Nº 7.668, DE 17 DE JULHO DE 1978.
Nº 7668/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Antonieta Gomes Silva, genitora do ex-soldado da Polícia Militar, Josué Barbosa da Silva (2º), uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 18 de julho de 1975.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas com o cumprimento desta lei ocorrerão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1.200 | Secretaria de Administração |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
| 3.2.3.2 | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para prover as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.