Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.668, DE 17 DE JULHO DE 1978.

Nº 7668/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Antonieta Gomes Silva, genitora do ex-soldado da Polícia Militar, Josué Barbosa da Silva (2º), uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 18 de julho de 1975.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas com o cumprimento desta lei ocorrerão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
1.200Secretaria de Administração
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para prover as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.