Pernambuco
LEI Nº 7.666, DE 17 DE JULHO DE 1978.
Nº 7666/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Terezinha Duarte dos Santos e Ronaldo Duarte dos Santos, respectivamente viúva e filho menor do ex-soldado da Polícia Militar, Francisco de Assis dos Santos, uma pensão especial mensal no valor de hum mil cento e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.179,00).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 15 de maio de 1976.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei ocorrerão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200 | Secretaria de Administração |
| 1.207 | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 15.824952.025 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
| 3.2.3.2 | Pensionistas |
Art. 3.
Deverá constar, nos futuros Orçamentos do Estado, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.