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Pernambuco

LEI Nº 7.666, DE 17 DE JULHO DE 1978.

Nº 7666/1978

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Terezinha Duarte dos Santos e Ronaldo Duarte dos Santos, respectivamente viúva e filho menor do ex-soldado da Polícia Militar, Francisco de Assis dos Santos, uma pensão especial mensal no valor de hum mil cento e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.179,00).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 15 de maio de 1976.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei ocorrerão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200Secretaria de Administração
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.0Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Deverá constar, nos futuros Orçamentos do Estado, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Arthur Pio dos Santos Neto

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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