Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.665, DE 17 DE JULHO DE 1978.

Nº 7665/1978

Ver fonte oficial 8 artigos

Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os símbolos de vencimentos e siglas de retribuição do funcionalismo da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, são reajustados de acordo com os Anexos I, II, III e IV da presente lei.
Art. 2.
O salário família do funcionário da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, ativo ou inativo, passa a ser pago à razão de oitenta e seis cruzeiros (Cr$ 86,00).
Art. 3.
O disposto na presente Lei é extensivo ao funcionário aposentado da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
O limite máximo de retribuição mensal do funcionalismo da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é o fixado no artigo 10 e parágrafos da Lei nº 6.291, de 20 de maio de 1971.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6.
Os efeitos financeiros da presente Lei terão vigência a partir de 1º de julho de 1978.
Art. 7.
Durante os meses de maio e junho de 1978, ficam reajustados para hum mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.230,00) os vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, inclusive inativos, que atualmente percebem retribuição inferior a esta quantia.
Art. 8.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto de Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

ANEXO I

CARGOS EFETIVOS

SímboloValor
PL.17Cr$ 26.977,00
PL.166.120,00
PL.155.570,00
PL.144.600,00
PL.133.700,00
PL.123.200,00
PL.112.790,00
PL.102.390,00
PL.092.070,00
PL.081.910,00
PL.071.580,00
PL.061.440,00
PL.041.280,00
PL.031.260,00

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

SímboloValor
PL-DCCCr$ 10.340,00
PL-CGP09.550,00
PL-DDC07.960,00
PL-CC.106.130,00

ANEXO III

CARGO TÉCNICO CIENTÍFICO

SímboloValor
PL.NU-6Cr$ 4.820,00
PL.NU-75.690,00
PL.NU-86.570,00

ANEXO IV

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SímboloValor
FTG.4Cr$ 1.650,00
FTG.51.950,00
FTG.41.050,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.