Pernambuco
LEI Nº 7.656, DE 4 DE JULHO DE 1978.
Nº 7656/1978
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminado, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (R$ 500.000,00) destinado a dotação do elemento abaixo discriminado:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1.600 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1.604 | Diretoria de Administração | |
| 1604.08070212.035 | Coordenação e controle de administração geral | |
| 3150.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.00 |
| TOTAL | 500.00 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1.600 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 1.604 | Diretoria de Administração | |
| 1604.08070212.035 | Coordenação e controle de administração geral | |
| 4140.00 | Material Permanente | 500.00 |
| TOTAL | 500.00 | |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
José Jorge de Vasconcelos Lima
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.