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LEI Nº 7.656, DE 4 DE JULHO DE 1978.

Nº 7656/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminado, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (R$ 500.000,00) destinado a dotação do elemento abaixo discriminado:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1.600SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1.604Diretoria de Administração
1604.08070212.035Coordenação e controle de administração geral
3150.00Despesas de Exercícios Anteriores500.00
TOTAL500.00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1.600SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1.604Diretoria de Administração
1604.08070212.035Coordenação e controle de administração geral
4140.00Material Permanente500.00
TOTAL500.00
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

José Jorge de Vasconcelos Lima

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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