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Pernambuco

LEI Nº 7.655, DE 4 DE JULHO DE 1978.

Nº 7655/1978

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Sebastião Tomaz de Aquino, e a sua filha menor, Marize Tomaz de Aquino, uma pensão especial mensal de hum mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00).
Parágrafo únicoA pensão especial de que trata este artigo é devida a partir da data em que se aposentou por invalidez o beneficiário.
Art. 2.
O pagamento da pensão ora proposta correrá por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:
1.200Secretaria de Administração
1.207Diretoria Geral de Recursos Humanos
15.824952.025Encargos com inativos e pensionistas
3.2.3.0Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.2Pensionistas
Art. 3.
Deverá constar, nos futuros Orçamentos do Estado, dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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