Pernambuco
LEI Nº 7.654, DE 4 DE JULHO DE 1978.
Nº 7654/1978
Autoriza o Estado de Pernambuco a transferir para a Prefeitura Municipal do Recife, bens imóveis do seu patrimônio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a transferir para a Prefeitura Municipal do Recife, mediante indenização, os direitos de uso e ocupação sobre uma faixa de terreno de marinha localizada na cidade do Recife, bem como os prédios nela edificados.
Parágrafo únicoA referida área fica situada no bairro da Cabanga, onde funcionava o Departamento Estadual de Trânsito, mede 10.416 (dez mil quatrocentos e dezesseis) metros quadrados, de forma poligonal irregular, tendo os seguintes limites e confrontações: ao sul, em toda a sua extensão, pela Bacia do Pina, na confluência dos rios Jordão e Tejipió; a leste com a faixa de rolamento de acesso à ponte Governador Agamenon Magalhães; ao norte com a Praça Abelardo Rijo e a oeste com a Av. Saturnino de Brito e parte do terreno pertencente à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2.
Efetuada a transferência de que trata o artigo anterior o imóvel objeto da mesma será utilizado para complementação das obras do complexo Viário da Cabanga e de acesso a nova ponte interligando os bairros do Pina e Cabanga.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Erasmo José de Almeida
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.