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Pernambuco

LEI Nº 7.653, DE 4 DE JULHO DE 1978

Nº 7653/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e acrescenta parágrafos ao Art. 33 do Decreto-Lei nº 285/70 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao artigo 33 (trinta e três) do Decreto-Lei nº 285/70, de 15 de maio de 1970, alterado pela Lei nº 7.266, de 9 de dezembro de 1976, que estabelece a Organização Municipal do Estado de Pernambuco, ficam acrescentados mais dois (2) parágrafos que serão os 2º e 3º com as redações seguintes, passando o parágrafo 2º a ser o 4º e o 3º o 5º:

“Art. 33 - § 1º__________________________________________________

§ 2ºO subsídio é a retribuição fixa e mensal atribuída ao Prefeito pela sua investidura no cargo, sendo equivalente à remuneração.
§ 3ºA representação é a remuneração a que o Chefe do Executivo Municipal faz jús pelo exercício de suas funções de representante do Município.
§ 4ºA Câmara Municipal anualmente no primeiro período legislativo, tendo em vista a arrecadação do exercício anterior, ou quando houver alteração no subsídio do Prefeito do Recife, corrigirá o subsídio e a representação do Prefeito e do vice-Prefeito, na hipótese, de a Prefeitura enquadrar-se noutro grupo”
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 1978.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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