Pernambuco
LEI Nº 7.647, DE 4 DE JULHO DE 1978.
Nº 7647/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Escola de 1º Grau Santa Luzia - Estância...............................................................Cr$ 1.000,00
Colégio e Curso Radier............................................................................................Cr$ 3.000,00
OLINDA
Faculdade Olindense de Formação de Professores - FUNESO.............................Cr$ 2.000,00.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.