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Pernambuco

LEI Nº 7.647, DE 4 DE JULHO DE 1978.

Nº 7647/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Vulcão Futebol Clube da Ilha de Juaneiro (Cr$ 1.000,00); Colégio Joana D’arc (Cr$ 2.000,00); Serviço de Assistência Social de Beberibe (Cr$ 3.000,00), todas desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Escola de 1º Grau Santa Luzia - Estância...............................................................Cr$ 1.000,00

Colégio e Curso Radier............................................................................................Cr$ 3.000,00

OLINDA

Faculdade Olindense de Formação de Professores - FUNESO.............................Cr$ 2.000,00.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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