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Pernambuco

LEI Nº 7.646, DE 4 DE JULHO DE 1978

Nº 7646/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de treze mil cruzeiros (Cr$ 13.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Centro Luís Freire, sediado no município de Olinda, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsa de estudo: Colégio Nóbrega - Recife - Cr$ 2.500,00; Colégio Guararapes Recife - Cr$ 2.500,00; Educandário “The Punk Panther - Recife - Cr$ 1.000,00; Colégio Paula Francinetti - Cr$ 1.000,00; Ginásio Imaculado Coração de Maria - Olinda - Cr$ 5.000,00 e Colégio São Bento - Olinda - Cr$ 1.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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