Pernambuco
LEI Nº 7.645, DE 4 DE JULHO DE 1978.
Nº 7645/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, para a Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.