Pernambuco
LEI Nº 7.633, DE 26 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7633/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
TIMBAÚBA
Colégio Timbaubense..............................................................................................Cr$ 2.000,00
Colégio Santa Maria de Timbaúba. (Curso de Laboratório)....................................Cr$ 4.000,00
RECIFE
Escola FISK.............……........................................................................................Cr$ 1.800,00
União Curso.............................................................................................................Cr$ 7.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.