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Pernambuco

LEI Nº 7.633, DE 26 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7633/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida importância de quatorze mil oitocentos cruzeiros (Cr$ 14.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Nobrega (Cr$ 3.000,00), Associação Latino Americana de Educação (Cr$ 3.000,00); Colégio Santa Maria, no município de Timbaúba (Cr$ 3.800,00), Centro Social de Tupaoca (Cr$ 3.000,00) e o Clube Jovem de Aliança (Cr$ 2.000,00); ambos sediados no município de Aliança, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo.

TIMBAÚBA

Colégio Timbaubense..............................................................................................Cr$ 2.000,00

Colégio Santa Maria de Timbaúba. (Curso de Laboratório)....................................Cr$ 4.000,00

RECIFE

Escola FISK.............……........................................................................................Cr$ 1.800,00

União Curso.............................................................................................................Cr$ 7.000,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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