Pernambuco
LEI Nº 7.628, DE 26 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7628/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio e Curso Radier............................................................................................Cr$ 3.000,00
PESQUEIRA
Colégio Santa Dorotéia............................................................................................Cr$ 2.100,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.