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Pernambuco

LEI Nº 7.625, 2 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7625/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida importância de sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 69.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Ouricuriense de Amparo à Amparo à Maternidade e à Infância - SOAMPARO -, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio União........................................................................................................Cr$ 14.000,00

Radier - Colégio e Curso........................................................................................Cr$ 27.000,00

Colégio e curso 2.001...............................................................................................Cr$ 8.000,00

Curso Alpha.............................................................................................................Cr$ 1.000,00

Colégio Boa Viagem................................................................................................Cr$ 6.000,00

Colégio Virgem Poderosa........................................................................................Cr$ 4.000,00

Colégio Salesiano.....................................................................................................Cr$ 3.500,00

Colégio Juracy Palhano............................................................................................Cr$ 3.000,00

Escola do Ensino Superior Livre Para o Trabalho - ESULTRA..............................Cr$ 3.000,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de junho 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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