Pernambuco
LEI Nº 7.625, 2 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7625/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio União........................................................................................................Cr$ 14.000,00
Radier - Colégio e Curso........................................................................................Cr$ 27.000,00
Colégio e curso 2.001...............................................................................................Cr$ 8.000,00
Curso Alpha.............................................................................................................Cr$ 1.000,00
Colégio Boa Viagem................................................................................................Cr$ 6.000,00
Colégio Virgem Poderosa........................................................................................Cr$ 4.000,00
Colégio Salesiano.....................................................................................................Cr$ 3.500,00
Colégio Juracy Palhano............................................................................................Cr$ 3.000,00
Escola do Ensino Superior Livre Para o Trabalho - ESULTRA..............................Cr$ 3.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de junho 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.