Pernambuco
LEI Nº 7.622, 26 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7622/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
União Curso.............................................................................................................Cr$ 5.000,00
Colégio Santa Maria.................................................................................................Cr$ 5.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.