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Pernambuco

LEI Nº 7.614, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7614/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Escola Politécnica da FESP, para o Colégio Vera Cruz, ambos desta Capital, destinada a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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