Pernambuco
LEI Nº 7.608, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7608/1978
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega Cr$ 3.000,00, Colégio União Cr$ 3.000,00 e Colégio Nossa Senhora do Carmo Cr$ 3.000,00, para o Colégio 2001 – Cr$ 6.000,00 e Colégio Esuda Cr$ 3.000,00, todos desta Capital, destinadas a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.