Pernambuco
LEI Nº 7.607, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7607/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
MACAPARANA
Casa da Saúde Particular Santo Antônio..................................................................Cr$ 5.000,00
SURUBIM
Clube Cara e Coroa..................................................................................................Cr$ 4.000,00
Colégio do Amparo (destinada a atender bolsa de estudo)......................................Cr$ 1.000,00
RECIFE – Destinadas atender bolsa de estudo:
Colégio Torres..........................................................................................................Cr$ 2.000,00
Ginásio Walt Disney................................................................................................Cr$ 2.000,00
Colégio União..........................................................................................................Cr$ 2.000,00
Associação Latino Americana de Educação............................................................Cr$ 1.800,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.