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Pernambuco

LEI Nº 7.607, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7607/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dezessete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 17.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Pio XII, sediado no município de Surubim, para as seguintes entidades:

MACAPARANA

Casa da Saúde Particular Santo Antônio..................................................................Cr$ 5.000,00

SURUBIM

Clube Cara e Coroa..................................................................................................Cr$ 4.000,00

Colégio do Amparo (destinada a atender bolsa de estudo)......................................Cr$ 1.000,00

RECIFE – Destinadas atender bolsa de estudo:

Colégio Torres..........................................................................................................Cr$ 2.000,00

Ginásio Walt Disney................................................................................................Cr$ 2.000,00

Colégio União..........................................................................................................Cr$ 2.000,00

Associação Latino Americana de Educação............................................................Cr$ 1.800,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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