Pernambuco
LEI Nº 7.599, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7599/1978
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Social do Recife, para a Escola de 1º e 2º Graus Santa Luzia, ambas desta Capital, destinada a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.