Pernambuco
LEI Nº 7.594, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7594/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
RECIFE
Colégio 2001...........................................................................................................Cr$ 2.000,00
União Curso............................................................................................................Cr$ 1.500,00
Aliance Française....................................................................................................Cr$ 1.000,00
Sociedade Cultural Brasil - Estados Unidos...........................................................Cr$ 1.000,00
Colégio Salesiano...................................................................................................Cr$ 2.000,00
Curso Objetivo........................................................................................................Cr$ 1.500,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.