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Pernambuco

LEI Nº 7.594, DE 22 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7594/1978

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio 2001...........................................................................................................Cr$ 2.000,00

União Curso............................................................................................................Cr$ 1.500,00

Aliance Française....................................................................................................Cr$ 1.000,00

Sociedade Cultural Brasil - Estados Unidos...........................................................Cr$ 1.000,00

Colégio Salesiano...................................................................................................Cr$ 2.000,00

Curso Objetivo........................................................................................................Cr$ 1.500,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de junho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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