Pernambuco
LEI Nº 7.587, DE 13 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7587/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Escola Reino da Carochinha (Cr$ 12.600,00), Colégio da Damas da Instrução Cristã (Cr$ 15.000,00) e Centro Social e Cultural da Imbiribeira (Cr$ 22.400,00), todas nesta Capital, para o Ginásio Presidente Emídio Garrastazu Médici, sediado no município de Venturosa, neste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.