Pernambuco
LEI Nº 7.577, DE 13 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7577/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Salesiano para o Colégio e Curso União, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.