Pernambuco
LEI Nº 7.575, DE 13 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7575/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Recife
Colégio Salesiano do Sagrado Coração...................................................................Cr$ 3.000,00
Curso Oriente...........................................................................................................Cr$ 2.000,00
Universidade Católica de Pernambuco....................................................................Cr$ 3.000,00
Colégio Boa Viagem................................................................................................Cr$ 2.000,00
Colégio Carneiro Leão.............................................................................................Cr$ 4.000,00
Cultura Anglo Americana........................................................................................Cr$ 1.700,00
Colégio Marista........................................................................................................Cr$ 5.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.