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Pernambuco

LEI Nº 7.575, DE 13 DE JUNHO DE 1978.

Nº 7575/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 20.700,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Assistência Social Professora Jarina Maia, sediada no município de João Alfredo, neste Estado, para as entidades abaixo citadas, destinada a atender bolsa de estudo:

Recife

Colégio Salesiano do Sagrado Coração...................................................................Cr$ 3.000,00

Curso Oriente...........................................................................................................Cr$ 2.000,00

Universidade Católica de Pernambuco....................................................................Cr$ 3.000,00

Colégio Boa Viagem................................................................................................Cr$ 2.000,00

Colégio Carneiro Leão.............................................................................................Cr$ 4.000,00

Cultura Anglo Americana........................................................................................Cr$ 1.700,00

Colégio Marista........................................................................................................Cr$ 5.000,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1978.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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