Pernambuco
LEI Nº 7.564, DE 13 DE JUNHO DE 1978.
Nº 7564/1978
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Olinda
Ginásio Imaculado Coração de Maria....................................................................Cr$ 10.000,00
Recife
Colégio Santa Maria...............................................................................................Cr$ 10.000,00
Colégio Rosa Gattorno.............................................................................................Cr$ 5.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 1978.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.