Pernambuco
LEI Nº 7.561, DE 15 DE MAIO DE 1978.
Nº 7561/1978
Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica O Poder Executivo autorizado a doar terrenos pertencentes ao patrimônio estadual, localizados no bairro do Cordeiro, na cidade do Recife, à Sociedade Nordestina de Criadores e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER-PE.
Parágrafo únicoSerá doada à Sociedade Nordestina de Criadores uma área de 7.000 (sete mil) metros quadrados, desmembrada, a critério da Secretaria de Agricultura, da parte não utilizada do Parque de Exposição Antonio de Andrade Coelho e uma área de 29.150 (vinte e nove mil cento e cinquenta) metros quadrados, nas mesmas condições e localização, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER-PE.
Art. 2.
As áreas de que trata o artigo anterior se destinam à construção das sedes das entidades donatárias.
Parágrafo únicoCaso não sejam iniciadas, no prazo de dois (2) anos contados da vigência desta lei, as obras de construção, reverterá ao patrimônio do Estado de Pernambuco o terreno doado empresa inadimplente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 1978.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
João Domingos Pessoa
Airson Bezerra Lócio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.