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Pernambuco

LEI Nº 7.560, DE 15 DE MAIO DE 1978.

Nº 7560/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção e implantação de um conjunto hospitalar médico-psiquiátrico pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, conforme demonstrativo a seguir

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1200 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1202 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1202.13754281.866 -Construção e implantação de um conjunto hospitalar médico-psiquiátrico - a cargo do IPSEP
4330.00 -Auxílios para Obras Públicas8.500.000
TOTAL8.500.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto: 1202.13754281.866

02 - Cota-Parte do Fundo Especial 8.500.000

TOTAL 8.500.000

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes de transferências do Governo da União à conta da Reserva Especial do Fundo Especial, classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL8.500.000
2500.00Transferências de Capital8.500.000
2510.00Participação em Tributos Federais8.500.000
2516.00Cota-Parte do Fundo Especial8.500.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 1978.

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

Airson Bezerra Lócio

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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