Pernambuco
LEI Nº 7.560, DE 15 DE MAIO DE 1978.
Nº 7560/1978
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1200 - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1202 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1202.13754281.866 - | Construção e implantação de um conjunto hospitalar médico-psiquiátrico - a cargo do IPSEP | |
| 4330.00 - | Auxílios para Obras Públicas | 8.500.000 |
| TOTAL | 8.500.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Projeto: 1202.13754281.866
02 - Cota-Parte do Fundo Especial 8.500.000
TOTAL 8.500.000
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 8.500.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 8.500.000 |
| 2510.00 | Participação em Tributos Federais | 8.500.000 |
| 2516.00 | Cota-Parte do Fundo Especial | 8.500.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 1978.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
Airson Bezerra Lócio
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.