Pernambuco
LEI Nº 7.559, DE 15 DE MAIO DE 1978.
Nº 7559/1978
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 7.648.536,00 (sete milhões seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a integralização do capital social da Companhia de Habitação de Pernambuco - COHAB-PE, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2101 - | Gabinete do Secretário | |
| 2101.10570351.131 - | Participação no capital social da Companhia da Habitação de Pernambuco - COHAB-PE | |
| 4150.00 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. | 7.648.536 |
| TOTAL | 7.648.536 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da transferência oriunda do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUDHAP-PE, liberada pelo Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, conforme autorização do Banco Nacional da Habitação - BNH, obedecendo a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 7.648.536 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 7.648.536 |
| 2590.00 | Outras Transferências de Capital | 7.648.536 |
| 2599.00 | Outras Transferências | 7.648.536 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 1978.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
Erasmo José de Almeida
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.