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Pernambuco

LEI Nº 7.559, DE 15 DE MAIO DE 1978.

Nº 7559/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 7.648.536,00 (sete milhões seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a integralização do capital social da Companhia de Habitação de Pernambuco - COHAB-PE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2101 -Gabinete do Secretário
2101.10570351.131 -Participação no capital social da Companhia da Habitação de Pernambuco - COHAB-PE
4150.00 -Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.7.648.536
TOTAL7.648.536
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da transferência oriunda do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - FUDHAP-PE, liberada pelo Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, conforme autorização do Banco Nacional da Habitação - BNH, obedecendo a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL7.648.536
2500.00Transferências de Capital7.648.536
2590.00Outras Transferências de Capital7.648.536
2599.00Outras Transferências7.648.536
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 1978.

JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI

Erasmo José de Almeida

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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