Pernambuco
LEI Nº 7.553, DE 11 DE ABRIL DE 1978.
Nº 7553/1978
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Francisca Peixoto de Moura, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Adalberto Clemente de Moura, e aos filhos menores do casal Maria do Socorro, Marcus Cesar e Maria Solange, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 240,60 (duzentos e quarenta cruzeiros e sessenta centavos).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 31 de dezembro de 1970.
Art. 2.
Os recursos para prover as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor abaixo classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15.824952.025 - | Encargos com nativos e Pensionistas |
| 32.30.00 - | Previdência Social |
| 32.32.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado , deverá constar dotação suficiente para atender as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de abril de 1978.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Arthur Pio dos Santos Neto
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.