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Pernambuco

LEI Nº 7.552, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1977.

Nº 7552/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00), dotação discriminada no adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Imperial, para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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