Pernambuco
LEI Nº 7.552, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1977.
Nº 7552/1977
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00), dotação discriminada no adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Imperial, para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.