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Pernambuco

LEI Nº 7.549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

Nº 7549/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Profere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e cem cruzeiros (Cr$ 2.100,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício em nome do Rotary Clube de Araripina, sediado no município de Araripina, para o União Curso, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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