Pernambuco
LEI Nº 7.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.
Nº 7547/1977
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, o Mosteiro de Nossa Senhora do Monte, sediada na cidade de Olinda; à Praça Nossa Senhora do Monte S/M - Alto do Monte.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.