Pernambuco
LEI Nº 7.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977.
Nº 7546/1977
Estabelece diretrizes para a classificação dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo e das autarquias estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1 - transposição de cargo - o deslocamento de cargo existente para classe de atribuições semelhantes ao novo sistema;
2 - transformação de cargo - a alteração das atribuições de cargo existente.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Arthur Pio dos Santos Neto
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Rinaldo Albuquerque Cysneiros
Erasmo José de Almeida
João Falcão Ferraz
Pedro Veloso Costa
José Jorge de Vasconcelos Lima
Gilberto Pessoa de Souza
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Luiz Otávio de Melo Cavalcante
José de Anchieta Moreira Hélcias
Luiz Siqueira
Valério de Castro Rodrigues de Souza
Luiz Heráclio do Rêgo Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.