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Pernambuco

LEI Nº 7.545, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

Nº 7545/1977

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Faculta às autarquias estaduais estruturarem-se em departamentos e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
as autarquias estaduais classificadas na Categoria “A”, pelo Decreto nº 4.109, de 2 de julho de 1976, poderão estruturar-se em departamentos, se assim o exigirem seus serviços.
Art. 2.
As autarquias referidas no artigo anterior poderão adotar a designação de Diretor para os cargos de direção de seus departamentos, bem como as de Chefe e Oficial de Gabinete para cargos de Gabinete de seus dirigentes.
Art. 3.
As resoluções dos Conselhos Deliberativos das autarquias, com fundamento nos artigos anteriores, deverão ser justificadas e serão submetidas à aprovação do Governador do Estado, na forma do artigo 128 da Constituição Estadual.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Rinaldo Albuquerque Cymeiros

Erasmo José de Almeida

João Falcão Ferraz

Pedro Veloso Costa

José Jorge de Vasconcelos Lima

Gilberto Pessoa de Souza

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Luiz Otávio de Melo Cavalcante

José de Anchieta Moreira Hélcias

Luiz Siqueira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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