Pernambuco
LEI Nº 7.537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7537/1977
(Revogada pelo art. 6° da Lei n° 10.501, de 7 de novembro de 1990.)
Cria o Fundo de Previdência do Palarmentar de Pernambuco FEPPA-PE, com personalidade jurídica própria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.