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Pernambuco

LEI Nº 7.533, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7533/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 36.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, para as seguintes entidades educacionais, destinadas a atender bolsas de estudo: Faculdade de Ciências Médicas - Recife - Cr$ 6.000,00; Colégio Porto Carreiro - Recife - Cr$ 5.000,00; Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 13.300,00; Colégio Salesiano - Recife - Cr$ 7.200,00; e Faculdade de Formação de Professores - Olinda - Cr$ 5.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de novembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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