Pernambuco
LEI Nº 7.523, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7523/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes Entidades: Turma de Dominó de Ponto de Parada - Cr$ 1.000,00 e Associação Atlética de Dominó Combinado da Vila - Cr$ 1.000,00, para a Sociedade Recreativa e escola Novo Horizonte, todas desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de novembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.