Pernambuco
LEI Nº 7.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7516/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e hum mil cruzeiros (Cr$ 21.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Liga Pro-Infância do Município de Ouricuri, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo: Escola Dom Malan - Araripina - Cr$ 1.000,00; Colégio 2001 - Recife - Cr$ 4.000,00; Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 1.500,00; Colégio União - Recife - Cr$ 3.000,00; Colégio São João - Recife - Cr$ 1.500,00; Faculdade de Filosofia do Recife - Cr$ 3.000,00; Instituto de Ciências Biológicas - Recife - Cr$ 3.000,00; Esutra - Recife - Cr$ 2.000,00; e Instituto Mary Boppins - Recife - Cr$ 2.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.