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Pernambuco

LEI Nº 7.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7512/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 4.600,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Pernambucana de Assistência Social de Nazaré da mata, para o Colégio e Curso 2001, nesta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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