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Pernambuco

LEI Nº 7.506, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7506/1977

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria José Farias de Santana, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, José João de Santana, e ao filho menor do casal, Patrício José Farias de Santana, uma pensão especial mensal no valor de hum mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e cinco centavos (Cr$ 1.237,95).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 22 de janeiro de 1976.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas oriundas da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, deste modo classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para prover as despesas ora previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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