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Pernambuco

LEI Nº 7.502, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7502/1977

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Edna Siqueira Bento da Silva, viúva do ex-soldado da Polícia Militar , Pedro Bento da Silva, falecido no dia 14 de janeiro de 1975, e aos filhos menores do casal, Rosineide Bento da Silva, Rosenita Bento da Silva, José Jarbas Bento da Silva, Edielma Bento da Silva, Jailma Bento da Silva, Manoel Serpas Bento da Silva, Manoel Stênio Bento da Silva e Edilma Bento da Silva, uma pensão especial mensal no valor de hum mil e cinquenta e seis cruzeiros (Cr$ 1.056,00).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 14 de janeiro de 1975.
Art. 2.
O pagamento da pensão constante do artigo anterior, correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas oriundas desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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