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Pernambuco

LEI Nº 7.500, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7500/1977

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Rosenita Soares de Souza, viúva do ex-sargento da Polícia Militar, Antônio Carlos de Souza, e às filhas menores do casal, Lisandra Soares de Souza e Sandra Soares de Souza, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.712, 80 (três mil, setecentos e doze cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 12 de dezembro de 1976.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas oriundas desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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