Pernambuco
LEI Nº 7.500, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7500/1977
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Rosenita Soares de Souza, viúva do ex-sargento da Polícia Militar, Antônio Carlos de Souza, e às filhas menores do casal, Lisandra Soares de Souza e Sandra Soares de Souza, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.712, 80 (três mil, setecentos e doze cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 12 de dezembro de 1976.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas oriundas desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15.824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 32.30.00 - | Previdência Social |
| 32.32.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.