Pernambuco
LEI Nº 7.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7499/1977
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Alzina Oliveira Silva, viúva do ex-motorista da Secretaria de Segurança Pública, Ismael Alexandre da Silva, e aos filhos menores do casal, Alexandre Severino da Silva, Suely Alexandre da Silva, Silvane Alexandre da Silva, Ismaelita Alexandre da Silva, Silbene Alexandre da Silva, Silvana Alexandre da Silva, Alexandrino Oliveira Silva, Maria Kátia Alexandre da Silva e Samuel Alexandre da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 104,00 (cento e quatro cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 21 de abril de 1976.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, cuja classificação segue abaixo:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15.824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 32.30.00 - | Previdência Social |
| 32.32.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.