Pernambuco
LEI Nº 7.498, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7498/1977
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada a utilidade pública a Inspetoria Maria Auxiliadora das Irmãs Salesianas, sediada à Avenida Afonso Olindense, nº 1553, bairro da Várzea, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.