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Pernambuco

LEI Nº 7.498, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7498/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada a utilidade pública a Inspetoria Maria Auxiliadora das Irmãs Salesianas, sediada à Avenida Afonso Olindense, nº 1553, bairro da Várzea, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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