Pernambuco
LEI Nº 7.497, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7497/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Prefeitura Municipal de São João, para o Colégio Esuda, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de novembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.