Pernambuco
LEI Nº 7.494, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7494/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dezenove mil cento e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 19.135,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Pernambucana de Assistência Social de Nazaré da Mata, para as seguintes entidade educacionais, destinada a atender bolsas de estudo: Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 6.500,00; Colégio Santa Maria - Recife - Cr$ 3.000,00; Colégio e Curso Pernambucano - Recife Cr$ 2.000,00; Colégio Barão do Rio Branco - Recife - Cr$ 900,00; Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Cr$ 5.035,00; e, Igreja Evangélica da Arca de Deus - Escada - Cr$ 1.700,00.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.