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Pernambuco

LEI Nº 7.493, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1977.

Nº 7493/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e quatro mil e cem cruzeiros (Cr$ 24,100,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da FUNDAÇÃO PERNAMBUCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de Nazaré da Mata, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo: Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 3.000,00; Associação Latino Americano - Curso Informática Empresarial - Recife - Cr$ 3.000,00; Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Recife - Cr$ 2.500,00; Colégio Nossa Senhora de Fátima - Recife Cr$ 700,00; Escola Técnica de Comércio do Recife - Cr$ 2.000,00; Faculdade de Ciências Humanas - Recife - Cr$ 3.500,00; Colégio Marista - Recife - Cr$ 4.900,00; Colégio Santa Maria - Recife - Cr$ 3.000,00; e, Escola São Francisco de Assis - Recife - Cr$ 1.500,00.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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