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Pernambuco

LEI Nº 7.492, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7492/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, fundado em 25 de fevereiro de 1926, com personalidade jurídica de direito privado, registrado sob o nº 46, no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, do Município de Petrolina, em 10 de outubro de 1963.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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