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Pernambuco

LEI Nº 7.483, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7483/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Franciscana Maristela do Brasil, com sigla SEMB, Sociedade Civil de fins não econômicos, cujo objetivo é promover e manter obras religiosas, culturais, educativas, assistenciais e filantrópicas.
Art. 2.
Os efeitos da presente lei se estenderão a todas as entidades subordinadas à Sociedade de que trata o Artigo primeiro, que é sediada a Avenida João de Barros, nº 1.576, tendo Órgãos em Timbaúba, Triunfo e Limoeiro, além da sede em Recife, bem como as que forem criadas.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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