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Pernambuco

LEI Nº 7.479, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7479/1977

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Rita Moreira Antunes, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, José Antunes Pereira, e à filha menor do casal, Izabel Cristina Moreira Antunes, uma pensão especial mensal no valor de hum mil duzentos e trinta e oito cruzeiros (Cr$ 1.238,00).
Parágrafo únicoA pensão referida neste artigo é devida a partir de 6 de janeiro de 1974.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas previstas nesta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, cuja classificação segue abaixo:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas aqui previstas.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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